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EXCLUSIVO: Blog Diante do Fato traz a sentença de Elias Monteiro, condenado a 53 anos, 6 meses e 7 dias de prisão pela Justiça em Catalão

de diantedofato
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O Blog Diante do Fato traz, com exclusividade, informações da sentença que condenou Elias Pires Monteiro a 53 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, em decisão proferida no início da noite desta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Catalão, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


A sentença é resultado de uma ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás e reconheceu a responsabilidade de Elias Pires Monteiro por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A condenação envolve estupro de vulnerável, estupro qualificado e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

De acordo com a decisão, os fatos relacionados ao primeiro crime ocorreram entre 2019 e 2020, quando a vítima tinha entre 12 e 13 anos. Segundo as provas analisadas pelo Juízo, Elias Pires Monteiro teria se aproximado da vítima por meio das redes sociais e se valido de sua posição de liderança religiosa e da confiança conquistada para praticar os abusos de forma reiterada.

A sentença aponta que os episódios ocorreram diversas vezes e que houve emprego de ameaças e constrangimentos. O Juízo considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime por meio dos depoimentos produzidos durante a instrução, provas periciais, extração de dados digitais e outros elementos reunidos no processo.

Na análise da defesa, o Juízo também rejeitou a alegação de que Elias Pires Monteiro desconhecia a idade da vítima. Segundo a sentença, elementos extraídos de dispositivos eletrônicos demonstraram que ele tinha conhecimento de que ela possuía 12 anos.

Em relação ao segundo crime, a Justiça reconheceu a prática de estupro qualificado, previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal. Conforme consta na sentença, os fatos ocorreram quando a vítima tinha entre 14 e 15 anos e envolveram atos libidinosos praticados mediante constrangimento, ameaça e influência decorrente da autoridade exercida por Elias Pires Monteiro no ambiente religioso.

O Juízo destacou que a condição de liderança e a ascendência religiosa exercida pelo réu foram consideradas relevantes para a caracterização da coação moral sofrida pela vítima. A sentença também considerou os depoimentos prestados durante a instrução e elementos relacionados às consequências psicológicas relatadas no processo.

Além dos crimes contra as vítimas, a sentença reconheceu ainda a prática do crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionado ao armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Segundo a decisão, uma perícia realizada no aparelho celular apreendido durante as investigações identificou quatro vídeos contendo material pornográfico envolvendo uma vítima que, na época da gravação, tinha 13 anos. A defesa sustentou que os arquivos teriam sido salvos automaticamente, mas a tese foi rejeitada pelo Juízo diante dos elementos técnicos analisados no processo.

Na dosimetria da pena, a Justiça aplicou causas de aumento relacionadas à autoridade exercida por Elias Pires Monteiro e reconheceu a continuidade delitiva em relação aos crimes praticados de forma reiterada. As penas foram posteriormente somadas em razão do concurso material.

Para o crime de estupro de vulnerável, a pena definitiva foi estabelecida em 30 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão. Para o estupro qualificado, a pena ficou em 20 anos, 9 meses e 11 dias de reclusão. Já pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, foram fixados 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 15 dias-multa.

Com a soma das penas, a condenação definitiva chegou a 53 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, fixados no valor correspondente a 1/30 do salário mínimo cada.
A Justiça estabeleceu ainda indenização mínima por danos morais de R$ 10 mil para cada uma das duas vítimas, valores sujeitos à correção monetária e à incidência de juros, conforme determinado na sentença.

Outro ponto importante da decisão é que foi estabelecido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A prisão preventiva de Elias Pires Monteiro também foi mantida pela Justiça, não sendo concedido o direito de aguardar em liberdade os próximos desdobramentos do processo.

A sentença também determinou o encaminhamento de cópias relacionadas aos depoimentos de uma testemunha para análise das autoridades competentes, diante de possíveis contradições apontadas durante o processo, com determinação para apuração de eventual prática de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.

Durante o processo, Elias Pires Monteiro negou a prática dos crimes. Em seu interrogatório, apresentou versões diferentes para os fatos narrados na acusação e sustentou, entre outras alegações, que não teria praticado violência contra as vítimas e que desconhecia determinadas circunstâncias apontadas pelo Ministério Público. A defesa também pediu a absolvição, o afastamento de causas de aumento de pena e o direito de recorrer em liberdade. Os pedidos foram rejeitados pela Justiça nos pontos reconhecidos na sentença condenatória.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Catalão e o processo tramita sob segredo de Justiça. Por essa razão, o Blog Diante do Fato preserva a identidade das vítimas e não divulga informações que possam identificá-las.

A condenação representa um novo capítulo do caso que teve início com as investigações da Polícia Civil e resultou na prisão preventiva de Elias Pires Monteiro em 31 de março de 2026.
O Blog Diante do Fato teve acesso à sentença e continuará acompanhando os próximos desdobramentos judiciais, incluindo eventual recurso apresentado pela defesa.

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