Cidades que não aplicarem a legislação vigente estão sujeitas a serem penalizadas e ficarem sem receber recursos federais e estaduais.
O Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está a cobrança de taxa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.
Caso os Municípios não adotem a lei federal, sofrerão penalidades conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal, diante da configuração de renúncias de receitas.
Lembrando que, qualquer município só recebe recursos federais e estaduais somente se estiver com o nome limpo, cumprindo religiosamente a legislação e os devidos procedimentos de quaisquer administradores públicos.
Dessa forma, é exigência do Governo Federal a todos os municípios brasileiros, que regulamentem a tarifa do lixo, por meio da Câmara de Vereadores, até abril de 2022, para que os mesmos continuem recebendo verbas do Governo Federal e Estadual.
A cobrança da taxa de coleta de resíduos, que está sendo implementada em Catalão no momento, é apenas para pessoas jurídicas de direito privado.
De acordo com a secretaria de Finanças do município, de quase 10 mil empresas registradas na cidade, cerca de 1.000 estão aptas a receberem a cobrança da taxa de lixo.

Dúvidas frequentes
1) A cobrança da taxa é obrigatória pelo município?
Sim. O art. 35, § 2º dispõe que a taxa de lixo passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros. Caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, sofrerá penalidades da Lei da Responsabilidade Fiscal.
2) Por que a taxa de coleta de lixo está sendo cobrada no talão de água?
O art. 35, § 1º da Lei Federal, dispõe que cobrança de taxas ou tarifas poderá ser realizada na fatura de outros serviços públicos.
OBS: o talão de água é apenas um instrumento para a cobrança da taxa de lixo. O valor da taxa não tem qualquer relação com o consumo de água da empresa.
3) Quais são os serviços que estão inclusos nessa tarifa?
Estão inclusos: coleta dos resíduos sólidos, transporte dos resíduos do ponto de coleta até a estação de transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos.
4) Quem está apto a receber a cobrança da taxa de lixo?
Pessoas jurídicas (empresas).
- Como estão classificadas as empresas que estão aptas para receber a cobrança?
• Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Resíduos de Saúde (RSS)
São aqueles que geram até 10 quilogramas de resíduos por dia. Exemplo:
Farmácias, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia e estética, clínicas veterinárias, pet shop.
• Grandes Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
São aquelas que geram de 10 a 300 kg de resíduos por dia. Exemplo: laboratórios clínicos, hospitais, clínicas de imagem e radiologia, clínicas médicas com procedimentos cirúrgicos.
• Grandes Geradores de Resíduos da Construção Civil (massa verde)
São aquelas em que as caçambas acumulam de 3 m³ a 7 m³ de resíduos por dia. Exemplo: Disk Entulhos.
• Grandes geradores de Resíduos Sólidos
São aquelas que geram de 101 a 600 litros de resíduos por dia. Exemplo: grandes indústrias e misturadoras de fertilizantes (mineradoras), restaurantes industriais. - Quais são as empresas isentas da cobrança da taxa de lixo?
Pequenos geradores de resíduos da construção civil que geram até 1 m³ de resíduos por dia e pequenos geradores de resíduos sólidos urbanos que geram até 100 litros de resíduos por dia. - Como foi feita a base de cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos?
A sua apuração foi feita levando em consideração a quantidade levantada ou estimada da produção de resíduos, observada as atividades exercidas pela empresa, por meio de sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). - Pessoas físicas ou jurídicas que receberam indevidamente a cobrança poderão pedir revisão de taxa?
Sim. Devem comparecer à SEMMAC, que fica localizada na Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 2.338, Bairro Santa Rita, munidas dos documentos pessoais, CNPJ da empresa e talão da conta de água onde consta a cobrança da taxa. Mais informações: 3442-2502/2528.

