Conforme edital publicado no dia 12 de fevereiro, há prazo para a limpeza dos imóveis
A Prefeitura de Catalão, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.148/2014 e o Decreto Municipal nº 1.263-A/2018, notificou os proprietários de terrenos não edificados ou edificados abandonados para que realizem a devida limpeza de seus imóveis até o dia 26 de fevereiro, conforme edital publicado no dia 12 de fevereiro.

A medida busca garantir a segurança e a saúde pública, prevenindo a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além de evitar o descarte irregular de lixo e preservar o meio ambiente. A administração municipal destaca que a manutenção dos terrenos em condições adequadas é uma responsabilidade dos proprietários e que o descumprimento da notificação resultará em sanções.
Caso a limpeza não seja realizada dentro do prazo estipulado (26 de fevereiro), a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, executará o serviço, cobrando os custos diretamente dos proprietários. Além disso, os responsáveis estarão sujeitos à inscrição em dívida ativa e à cobrança dos valores em até 30 dias após a execução da limpeza. Também será aplicada uma multa de 70 UFMs (R$ 286,30 – cotação do dia 17/02, no valor da UFM de R$ 4,09).
Os valores referentes ao serviço de limpeza variam de R$ 1,54 a R$ 2,87 por metro quadrado, conforme os anexos do Decreto Municipal nº 1.263-A/2018, sendo corrigidos conforme a data da execução. Os proprietários notificados terão o direito de impugnar o procedimento em até cinco dias, mediante requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Transportes, garantindo o amplo direito de defesa e contraditório.
SECOM – Prefeitura de Catalão
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