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AOS REPRESENTANTES DA EMPRESA CMOC BRASIL MINERAÇÃO INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

de diantedofato
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Ass. Notificação Extrajudicial – Matéria do “Blog Diante do Fato Catalão” de
5.6.2024 sobre supostas irregularidades na CMOC

O Representante da página Blog Diante do Fato, vem, cordialmente, em resposta a notificação recebida em 07.06.2024, apresentar os motivos ensejadores da referida publicação que se trata a referida.

Primeiramente, saliento que conforme estabelecida na teoria constitucional clássica, a liberdade de expressão protege o direito das pessoas de expressarem livremente suas opiniões e ideias, sendo assim, a sua principal finalidade é garantir um ambiente democrático em que as pessoas possam se expressar livremente, contribuindo para o debate público, o pluralismo de ideias e o desenvolvimento da sociedade.


Ainda, de acordo com a teoria constitucional brasileira, a liberdade de expressão abrange uma ampla gama de manifestações, como a liberdade de imprensa, de pensamento, de opinião, a liberdade acadêmica, a liberdade de crítica, entre outras formas de expressão individual e coletiva.
Enfatizo que, o artigo publicado no Blog, em nenhum momento afirmou o ora alegado, apenas apresentou o conteúdo como “suspostamente” ocorridos, com base nas denúncias e fatos que até mim chegaram, cabe a própria CMOC refutar as alegações com as devidas provas cabíveis, principalmente respondendo a seguinte pergunta: Quem é o sócio da empresa Kirin? É filho de algum Diretor/CEO da empresa CMOC? Ou é funcionário da empresa CMOC? Essas respostas servirão para elucidar os fatos.

Eu, como divulgador de informações, presto um serviço a sociedade, e tenho o dever de ser claro e transparente principalmente com assuntos de alta relevância social, e os indícios de que existem irregularidades mostraram-se contundentes, o que ensejou a publicidade.

Elucidando o exposto, em caso de veracidade, poderiam incorrem em crimes como: Crimes tributários, vez que, ao simular a contratação de uma empresa terceirizada, usando um suposto “laranja”, que é aquele popularmente conhecido como a pessoa que aceita se passar por proprietário de uma empresa, mas que na verdade a empresa é gerenciada e coordenada por outras pessoas, faz-se a contratação de empregados com menor custo, com menores encargos trabalhistas, o que desequilibra o mercado econômico, prejudicando diversas outras empresas; E, ainda, a utilização de “laranja” supostamente, pode incorrer em crimes mais severos, como lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613 de 1998.

Em detrimento desse primeiro, insurgiria em outro, com acesso a informações privilegiadas, o que geraria um tráfico de influências, e o uso indevido de informação privilegiada é um crime estipulado no artigo 27-D da Lei 6.385, que disciplina o mercado de capitais, e define a prática como “a utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual a pessoa tem conhecimento e deve manter sigilo e não fazer uso em benefício próprio”.

Um ponto que deu força as provas apresentadas, foi o contrato social da empresa Kirin, que conta com baixíssimo capital social, sendo nítido que discrepâncias ali haviam, e o dever da sociedade é averiguar.

Portanto, em resposta a notifcação é o que tenho a vos dizer, reafirmando que são apenas supostas alegações baseadas nos fatos a que tivemos acesso, que são sigilosas, jamais afirmaríamos, e o direito a resposta foi devidamente publicado, conforme reza a ampla defesa e o bom jornalismo.

Esperamos também uma resposta para que possamos esclarecer toda a questão com a maior celeridade possível e da melhor forma.
Nos colocamos á disposição.

Catalão/GO, 10 de junho de 2024.

BLOG DIANTE DO FATO

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