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“STJ concede habeas corpus e suspende julgamento dos suspeitos da morte de empresário em Catalão por excesso de linguagem”

de diantedofato
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Por considerar ilegal a sentença de pronúncia, devido ao excesso de linguagem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus para suspender o julgamento dos três suspeitos envolvidos na morte de Elton. Os três suspeitos deixaram o presídio de Catalão na última sexta-feira, 12 de junho.

Elton Balduíno Ribeiro, de 46 anos, foi baleado enquanto passava pela calçada de uma rua em Catalão no dia 30 de março de 2023 e teve a morte confirmada após uma semana em estado grave no hospital. A morte cerebral de Elton Balduíno Ribeiro foi declarada em 7 de abril.

Elton, que era empresário no ramo de serviços de guinchos, havia passado o dia trabalhando com seu irmão na oficina mecânica dele. No final da tarde, Elton foi à casa do pai deles por volta das 17h para guardar sua moto, pois pretendia voltar para casa na zona rural de carro.

No entanto, ao passar pela calçada a caminho da oficina de seu irmão, Elton teria sido abordado por um homem em uma motocicleta que disparou pelo menos cinco tiros, dois dos quais atingiram o empresário no pescoço e no tórax.

A reportagem Blog Diante do Fato contatou o renomado advogado criminalista e ex-professor de Direito Processual Penal, Arnaldo Moisés Fernandes, conhecedor na área criminalista, com mais de 18 anos de experiência, para comentar sobre o caso. O advogado é amplamente reconhecido na cidade de Catalão e enviou um artigo relacionado à situação.

O art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal Brasileiro, é firme no sentido de vedar o excesso de linguagem na decisão de pronúncia, tudo isto com objetivo de evitar a macula dos jurados que posteriormente serão designados como juízes da causa na sessão plenária de júri. Neste sentido, vejamos o que dispõe o referido artigo:

Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

§ 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

Necessário é informar que os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo rito do júri, razão pela qual, quem julga a pessoa sentada no banco dos réus é o próprio povo, isto é, pessoas leigas que vão decidir o destino de um semelhante após escutar a argumentação da acusação e defesa.

A decisão de pronúncia por sua vez não é uma condenação ao réu, mas um juízo de admissibilidade que o encarta como qualificado a responder perante o tribunal do júri, em razão da materialidade do fato, existência de indícios suficientes de autoria ou participação, assim como a exposição do dispositivo legal que o denunciado está sendo acusado, e outras especificações das circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

Esclareço que, antes do julgamento, a decisão de pronúncia é entregue aos jurados, a fim de que estes possam ter um contato preliminar com os fatos que serão debatidos perante a sessão plenária, desta feita, caso o juízo ao proferir a decisão venha estar inclinado para condenar é capaz de invadir o mérito, e consequentemente provocar o excesso de linguagem, uma vez que assim prejudica o senso de imparcialidade dos jurados da causa.

O acusado levado ao julgamento pelo tribunal do júri, com uma sentença de pronúncia muito detalhada, com o excesso de linguagem, prejudica o senso de imparcialidade, tornando despropositado o senso de justiça, uma vez que fere de morte o direito de defesa, o princípio da imparcialidade e do juiz natural, vez que a competência constitucional pertence aos senhores jurados para julgar os crimes dolosos contra a vida.

Desta forma quando o juízo sumariante se excede na linguagem, ocorre o vício denominado de excesso de linguagem ou eloquência acusatória, sendo necessária a anulação da decisão.

Em breve traremos mais informações sobre este caso.

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