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AÇÕES DO MPGO COBRAM DA SANEAGO E DOS MUNICÍPIOS DE CUMARI E ANHANGUERA MELHORIAS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

de diantedofato
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs duas ações civis públicas contra a Saneago, sendo acionados também os municípios de Cumari e de Anhanguera. O objetivo, segundo o promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, é coibir os danos ambientais já provocados nesses municípios pela gestão inadequada dos serviços e promover melhorias nos sistemas, principalmente de esgotamento sanitário. As duas ações tramitam na Justiça da comarca de Goianira, à qual os dois municípios estão vinculados.

Danos ambientais em Cumari


Em Cumari, a Saneago é a atual concessionária de água e esgoto do município, com exclusividade na prestação do serviço até 2025, conforme Contrato de Concessão nº 383/2005.
Neste contrato, a empresa se obrigou a realizar obras de implantação, ampliação ou melhorias dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com a posterior operação e manutenção. Ela ainda tem como dever ressarcir o município caso este faça investimentos na área de saneamento.

Em 2021, a Saneago e o município firmaram termo de compromisso e anuência, onde se estipulou que a empresa operaria com eficiência o sistema de água e esgotamento da cidade de forma transitória, enquanto o município não assumisse o serviço.

Antes disso, em 2016, dois funcionários municipais deveriam ser qualificados para que o município elaborasse seu plano municipal de saneamento básico, mas eles não compareceram ao curso da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), qualificação necessária e reforçada pelo MPGO na época.

Percebendo que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) não havia sido confeccionado, o MP solicitou, em 2017, à Saneago e ao município, informações sobre o sistema de esgotamento sanitário da cidade.

Assim, ficou constatado que a localidade não possui sistema de tratamento de efluentes, de modo que todo o esgoto das casas, comércios e demais prédios centrais são despejados, in natura, por uma rede inacabada, no Córrego Samambaia, que corta a cidade. Os demais bairros têm fossas negras como solução sanitária, e apenas algumas regiões mais novas, com casas populares, possuem fossa séptica. A gravidade da situação fez com que o MP movesse a ação.

Pedidos liminares visam coibir continuidade dos danos ambientais
Na ação, o MP requer que os acionados, conjuntamente, elaborem, em 30 dias, um relatório para identificar todas as fossas negras e ligações clandestinas na rede de esgoto inacabada existentes nas residências, comércios e áreas públicas ou privadas do município, devendo o relatório conter ainda as ações. Neste documento, deverão ser informadas as providências que irão tomar para fiscalizar e combater essas fossas e ligações.

Lucas Arantes Braga pediu também que a empresa e o município notifiquem os proprietários de imóveis em situação ambientalmente inadequada, para que inutilizem as fossas negras, bloqueiem as ligações clandestinas e construam, em três meses, as fossas sépticas regularizadas.

Em caso de descumprimento da notificação por parte dos proprietários (omissão em construir fossa séptica), é pedido que seja determinado aos requeridos que providenciem a imediata interrupção da ligação clandestina de esgoto do imóvel (residência, comércio ou prédio privado ou público) nas fossas negras e na rede de esgoto inacabada, sob pena de multa de R$ 50 mil pelo acionado que der causa ao descumprimento.

No mérito (ao final da ação), é pedido que a Saneago e município elaborem, aprovem e implantem, em um ano, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), de acordo com a legislação vigente.

Anhanguera não possui saneamento adequado em 100% dos imóveis
Em Anhanguera, a Saneago também é a atual concessionária de água e esgoto do município, mas sua atuação está vigente até 2035. Ela também se obrigou a implantar, ampliar ou melhorar os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com a posterior operação e manutenção, devendo ressarcir eventuais recursos municipais empregados como investimento.

Em 2022, os acionados celebraram um aditivo ao contrato original, onde se estipulou uma meta de se oferecer o serviço de coleta e tratamento de esgoto para 90% da população até 2033.
Parte das cláusulas do aditivo faz remissão ao plano municipal de saneamento básico, estipulando que as metas e prazo previstos no plano de gestão do prestador e no plano municipal de saneamento básico poderiam ser revistas e adequadas, justificadamente.

O aditivo estipulou, ainda, ser obrigação do consumidor não lançar esgoto sanitário na rede de águas pluviais, nas águas pluviais nem nas águas de drenagem do sistema de esgotamento sanitário, devendo atender as exigências da Saneago quanto à realização de pré-tratamento de efluentes de esgoto, quando forem incompatíveis com o sistema sanitário existente.
A partir de 2020, o MP passou a acompanhar mais detidamente a situação de saneamento da cidade, constatando que Anhanguera não possui rede de esgoto e que 100% dos dejetos das residências e do comércio são destinados a fossas sépticas e fossas negras.

Na ocasião, o município informou que realizava, periodicamente, a limpeza das fossas sépticas e negras por meio de empresa privada, que esvaziava as fossas das residências e encaminhava os dejetos para o sistema de tratamento de Catalão. A apuração constatou que não foi iniciado qualquer estudo ou levantamento para definir estratégias e diretrizes para a implantação dos serviços de saneamento básico.

Já a Saneago informou que o serviço de esgotamento sanitário de Anhanguera tinha sido implantado e era operado pelo próprio município.

Outra constatação é de que a Saneago cobra tarifa da população em razão do fornecimento de água potável e da utilização da rede de saneamento básico, ao passo que o município recebe um bônus mensal da empresa por ter cedido o serviço de saneamento básico à estatal, de modo que, para o promotor de Justiça, estão os dois obrigados a elaborar o PMSB e combater as fossas negras e clandestinas.

Pedidos liminares incluem notificação de proprietários
Na ação, requereu-se, liminarmente, que os acionados elaborem relatório identificando os imóveis irregulares, ações e providências para fiscalizar e combater descarte inadequada de dejetos em Anhanguera.

Os dois também deverá notificar proprietários irregulares para que, no prazo de 30 dias, inutilizem as fossas negras e construam, em três meses, as fossas sépticas.

Caso os proprietários descumpram a decisão, é pedido que seja determinado à Saneago e ao município que interrompam a ligação clandestina de esgoto do imóvel.

No mérito (ao final do processo), o promotor de Justiça pede que a Saneago e município elaborem, aprovem e implantem, em um ano, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), de acordo com a legislação vigente. (Texto: Cristiani Honório ̸ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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